O jornalista não precisa mais do diploma do curso de Jornalismo para exercer a profissão. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por oito votos a um que é inconstitucional a exigência do diploma de Jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

“O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse Gilmar Mendes, relator do caso.



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